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Lei Seca (Lei nº 11.705/2008)

A Lei Seca, instituída pela Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais rigorosas as penalidades para quem dirige sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

De acordo com a legislação, a tolerância para o consumo de álcool ao volante é zero, e qualquer concentração de álcool no sangue do condutor pode resultar em punições severas. As penalidades incluem:

Multa gravíssima, com fator multiplicador e valores elevados;
Suspensão do direito de dirigir, podendo chegar a 12 meses;
Apreensão do veículo, caso o motorista não esteja em condições de conduzi-lo;
Medida administrativa imediata, como retenção da CNH.
Em casos em que o condutor apresenta nível de álcool no sangue superior a 0,34 mg/L no bafômetro, o mesmo pode responder criminalmente, sujeito a detenção de seis meses a três anos.

A Lei Seca tem como objetivo reduzir acidentes e preservar vidas, reforçando a importância de um trânsito seguro e responsável. Se beber, não dirija!